Sindicatos mantém suspensão da aprovação do PL n. 1151/20 na Câmara Municipal
Os sindicatos dos Servidores Municipais dos Servidores Municipais (Sindeprof), Educação (Sintero) e Professores (Sinprof) mantiveram esta semana, a suspensão da votação do Projeto de Lei n. 1151/2020, que trata da revisão previdenciária do Instituto de Previdência do Servidor Municipal da capital, na Câmara Municipal de Porto Velho.
O Projeto aportou à Câmara Municipal em dezembro do ano passado e, a pedido dos sindicatos representativos dos servidores municipais ele foi retirado de pauta pelo presidente vereador Edwilson Negreiros, que assumiu um compromisso de votá-lo, somente após a ampla discussão entre servidores, o Legislativo e o Município, após o período da pandemia
“O projeto vem sendo monitorado pelos representantes sindicais da categoria desde que chegaram ao Legislativo Municipal e foi através de um pedido nosso, antes do fechamento da pauta de 2021 que foi possível suspender sua votação. Os sindicatos defendem a realização de um amplo debate sobre o projeto”, disse a presidente do Sindeprof Ellis Regina.
Segundo ela, o PLC não pode ser votado do jeito que está. “As audiências servirão justamente para que possamos colocar na mesa de negociação com o Executivo nossas propostas. O Projeto certamente será formatado com a interposição de emendas. É para isso que servirão as assembleias virtuais dos servidores e as audiências públicas na Câmara Municipal”, comentou a vereadora.
A presidente do Sindeprof também ressaltou que a existência do Projeto não é novidade a categoria. No ano passado, os sindicatos realizaram divulgação sobre o teor do projeto, com divulgação em sites da capital e na rede social sobre sua tramitação na Câmara Municipal de Vereadores, conforme o endereço (https://www.rondoniaovivo.com/noticia/geral/2020/12/31/prazo-servidores-municipais-suspende-votacao-da-reforma-da-previdencia.html).
O PLC 1151/2020 vai alterar a Lei Complementar 404/2010, para se alinhar com a Reforma Previdência Nacional (Emenda Constitucional 103/2019). Os sindicatos defendem alterações no texto original, até porque o IPAM possui seu regime próprio de Previdência, para que o servidor público municipal não seja penalizado.