Sindeprof ganha Ação do Quinquênio

19/11/2015 13h00min

quin2O Diário Oficial da Justiça de Rondônia publicou na edição de quarta-feira 04.10 a decisão que garante aos servidores públicos municipais de Porto Velho o direito ao recebimento do Quinquênio calculado sobre a Remuneração e não sobre o Vencimento Básico.

“É mais uma vitória do Sindeprof na luta pela valorização do servidor público municipal e a concretização de um compromisso assumido há vários anos. O Sindicato está encampando essa luta há pelo menos 15 anos, só agora reconhecida pela Justiça”. – Ellis Regina

O sindicato sai agora fortalecido com a procedência judicial de mais uma ação favorável ao servidor Público Municipal.

– A Ação do Quinquênio tramitou primeiramente na Ação Civil Pública nº 00235184720118220001, na Vara da Fazenda Pública, movida pelo Ministério Público contra o cálculo do Quinquênio através da Remuneração.

– O Sindeprof entrou com uma Arguição de Inconstitucionalidade contestando a tese do MP, que originou o Processo nº 0002004-02.2015.822.0000, julgado procedente pelo Colegiado formado por todos os desembargadores do TJ-RO.

COMO FICA O CÁLCULO DO QUINQUÊNIO: OS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM O DIREITO AO QUINQUÊNIO ATÉ O ANO DE 2009, O VALOR CALCULADO SERÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO. APÓS ESSE PERÍODO, O QUINQUÊNIO SERÁ CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO.

Na figura nº 1, um demonstrativo do contracheque de um servidor sem a implantação.

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Na figura nº 2, mostra do contracheque do mesmo servidor, com a implantação.

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