Justiça do Trabalho reconhece legalidade de eleição do Sindeprof

Juízo da 2ª Vara do Trabalho disse que assembleia geral é soberana na escolha de seus representantes

24/07/2019 08h33min

O juiz José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho, reconheceu a legalidade da eleição do Sindicato dos Servidores do Município de Porto Velho (Sindeprof), julgando improcedente a reclamação trabalhista (RtOrd 000016-69.2019.5.14.002) feita pelo servidor público José Maria Miranda, da chapa 2, para anular o processo eleitoral e convocação de nova eleição.

 Ao embasar sua decisão, o magistrado levou em conta o cumprimento de todas as medidas saneadoras impostas pelo Juízo para a realização das eleições, que chegaram a ser suspensas e levadas ao conhecimento da assembleia extraordinária dos servidores, dia 23 de janeiro de 2019, onde os argumentos da chapa 2 foram todos analisados discutidos e não aceitos pelos servidores.

O juiz José Roberto também fez algumas considerações, como a “soberania da assembleia” para decidir sobre as questões importantes e de interesse da categoria, além da expressiva votação recebida pela chapa 1, encabeçada pela presidente Ellis Regina, que recebeu quase 85% dos votos válidos, além de não ter ocorrido qualquer situação irregular capaz de macular o resultado.

Na sentença, o magistrado também registrou o momento em que a assembleia geral dos servidores manifestara sua aprovação pela continuidade da eleição: “O registro de dedos, mãos e flâmulas em riste na assembleia geral extraordinária no dia 23/01/2019 é uma sinalização eloquente do predomínio do atual grupo diretivo do sindicato, por isso, a intervenção judicial, sem prova robusta de desvirtuamento das regras estatutárias ou prática de crimes é ilegítima (…)”.

O placar final da eleição do Sindeprof indicou a aprovação do trabalho da atual gestão para um novo mandato: 1746 votos para a chapa 1 contra 353, da chapa 2.

ACUSAÇÕES

Para tentar impor o retrocesso nas eleições do Sindeprof, José Maria Miranda fez uma série de ataques à atual gestão do sindicato, tentando descredibilizar todo o trabalho da atual gestão, ao acusar a líder da chapa 1, de abuso de poder econômico.

José Miranda chegou a dizer que o “Sexta é 100”, um programa social para doação de cestas básicas a servidores dos distritos e da cidade, tinha cunho eleitoreiro, tentando induzir o magistrado a erro.

Na realidade, o programa vem sendo executado desde 2017 e beneficiou centenas de servidores municipais, inclusive aposentados, muitos deles que sobrevivem de um salário mínimo mensal.

Não contente com a situação, a chapa 2 já recorreu da sentença e vai manter as mesmas informações na tentativa de causar a instabilidade política do sindicato e dos servidores municipais. 

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