Gratificação de Produtividade faz parte do vencimento básico do agente de trânsito, decide Justiça de Rondônia
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu que a Gratificação de Produtividade dos agentes de Trânsito do Município de Porto Velho integra o vencimento básico da categoria para efeito de cálculo das demais rubricas remuneratórias, inclusive, o adicional por tempo de serviço.
O reconhecimento veio através do julgamento do Recurso Inominado No. 032747-62.2018.8.22.0001, impetrado pela assessoria jurídica do Sindeprof contra o Município de Porto Velho, beneficiando vários agentes de trânsito da Semtran. É mais um benefício que se somará à aposentadoria desses servidores.
Segundo o presidente do Sindeprof, Felisberto Leal, o sindicato oficiou hoje à Secretaria Municipal de Administração (Semad) a implantação dessa gratificação nos vencimentos dos agentes de trânsito, tendo em vista que a Justiça já reconheceu esse direito também a outras categorias de servidores municipais.
“Estamos reforçando o pedido de inclusão, evitando a judicialização de mais ações. O Tribunal já reconheceu esse direito aos servidores, e, portanto, é melhor que a questão possa ser resolvida administrativamente, dentro do princípio da eficiência e da economia processual que o caso requer”, ressaltou Felisberto.
Segundo o relator da ação, juiz José Augusto Alves Martins, o adicional de produtividade da carreira do cargo de agente municipal
de trânsito, por ter natureza de vencimento, deve servir de base de cálculo de outras vantagens pecuniárias, inclusive, o quinquênio.
“A Gratificação de Produtividade dos servidores do Município de Porto Velho que compõem o cargo de agente municipal de trânsito, integra o vencimento básico dos referidos servidores para efeito de cálculo das demais rubricas remuneratórias, inclusive, o adicional por tempo de serviço”, diz o magistrado na sentença.