COMUNICADO DO SINDEPROF SOBRE AS CONSIGNAÇÕES

26/08/2020 17h45min

O Sindeprof comunica a todos os servidores municipais de Porto Velho que através de uma cautelar impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia, a Lei Ordinária 2.752/2020, que garantia a suspensão dos empréstimos consignados dos servidores municipais de Porto Velho, foi sustada pela Tribunal de Justiça de Rondônia. A Lei Ordinária foi aprovada dia 7 de maio desse ano, a pedido do sindicato à Câmara Municipal, num momento em que a pandemia paralisou quase 90% das atividades laborais em Rondônia, após a decretação do Estado de Calamidade Pública pelo Governo do Estado.

A intenção da Lei era manter o poder financeiro do servidor para cobrir eventualidades causadas pela pandemia. Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com uma cautelar (liminar) nº 0803265-90.2020.8.22.0000 que acabou deferida pelos Pleno do Tribunal de Justiça.

A alegação foi de que houve vício de iniciativa, uma vez que a referida Lei é de iniciativa do Executivo Municipal, e não da Câmara Municipal. Mais uma vez reiteramos o esforço do sindicato junto à Câmara Municipal para que a lei fosse aprovada e que continuaremos a lutar pelo interesse dos servidores municipais nesse momento difícil que pegou a todos de surpresa. O Acórdão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia ( vide o edital)

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