Parecer da Justiça do Trabalho confirma eleição do Sindeprof por urnas convencionais
1 – Considerando a inexistência de decisão deste juízo quanto a suspensão das eleições após os atos praticados em Assembleia Extraordinária, mantenho a deliberação acordada pela categoria referente a realização do pleito eleitoral designado para a data de hoje, dia 28 de janeiro de 2019.
2 – Registra-se que foi expedido ofício administrativo ao Tribunal Regional Eleitoral para verificar a possibilidade da utilização de urnas eletrônicas, entretanto nada obsta que a eleição da nova Diretoria Executiva o SINDEPROF seja realizada por urnas convencionais disponibilizadas pelo Órgão Eleitoral.
3 – Ressalta-se que caso haja a identificação de fraudes que prejudiquem a democracia e, por extensão, a lisura e a organização das eleições sindicais, a eleição poderá ser invalidada posteriormente por ordem deste juízo.
4 – Aguarda-se a realização da audiência designada para o dia 12/02/2019.
5 – Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Porto Velho, 28 de Janeiro de 2019
Wagson Lindolfo Jose Filho
Juíz (a) do Trabalho Substituto (a)