TRANSPOSIÇÃO: ATENÇÃO, SERVIDORES MUNICIPAIS
Servidor deve procurar a Superintendência de Administração Fazendária e assinar o Termo de Adesão
Já está em vigor a Medida Provisória 817/2018, que regulamenta a inclusão de ex-servidores do território Federal de Rondônia nos quadros da União, beneficiados pela Emenda Complementar 60 – Emenda da Transposição.
A Medida Provisória 817/2018 beneficia também os servidores municipais de Porto Velho contratados até 1981, além de aposentados e pensionistas até o ano de 1987.
A Medida já está valendo e terá efeito significativo no valor aposentadoria em algumas classes de servidores municipais.
“Qualquer servidor estatutário que atuou no Município de Porto Velho entre 1981 e 1987 tem direito à transposição”
O servidor que se enquadrar nessa situação deve procurar a Superintendência de Administração Fazendária (SAMF), em Porto Velho pra fazer assinar seu Termo de Adesão.
É esse documento quem formaliza e estabelece o vínculo contratual entre o servidor e o Governo Federal. É com o se fosse um “pedido de inscrição”.
Para fazer o Termo de Opção, o servidor interessado deve se dirigir à SAMF (Av. Calama, 3775 – Embratel). É na SAMF que os servidores serão informados quais os documentos deverão apresentar para iniciar seu processo de transposição.