Nota de esclarecimento

28/12/2017 17h33min

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O SINDEPROF vem a público prestar esclarecimento à sociedade em geral e, especialmente aos servidores públicos de carreira da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, acerca dos valores salariais depositados em Juízo decorrentes de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0023518-47.2011.8.22.0001, em virtude das declarações feitas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Hildon de Lima Chaves, Prefeito desta Capital, responsabilizando os sindicatos pela não devolução dos referidos valores aos seus legítimos titulares, o servidor público municipal.

Não condiz com a verdade a afirmação de que as entidades representativas das categorias funcionais da Prefeitura do Município de Porto Velho sejam as responsáveis pela não devolução dos valores (parte dos salários) que estão depositados em juízo aos servidores públicos municipais.

A verdade é que esses valores ainda não foram devolvidos aos seus legítimos titulares, em razão da sentença judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 7051747-19.2016.8.22.0001, em 18 de janeiro de 2017, em que o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública determinou a devolução dos valores depositados em juízo somente após o trânsito em julgado da mencionada sentença, inclusive sugeriu, na própria decisão, que a Administração Pública Municipal devolva aos servidores, por meio de acordo extrajudicial, os valores que deixaram de ser depositados em Juízo; segue transcrito trecho da sentença:

 

“(…)

Por fim, o Município deverá devolver o valor integral de cada servidor, referente ao período em que se procederam aos depósitos, devidamente atualizado, conforme a correção monetária da conta judicial.

Com relação ao período em que, embora tenha efetuado o desconto, o Município deixou de depositar em juízo, trata-se assunto que a municipalidade deverá priorizar a solução administrativa, já que por culpa exclusivamente sua deixou de efetuar o depósito. Este juízo sugere à administração municipal entrar em acordo extrajudicial com os servidores, disponibilizando-se a efetuar o pagamento parceladamente. Trata-se de assunto que deve prevalecer o bom senso de ambas as partes. De um lado, do Município de Porto Velho, uma vez que, se os servidores sofreram descontos, nada mais justo que haja a respectiva devolução. De outro, dos servidores municipais, aceitando o pagamento parcelado da diferença, tendo em vista que o pagamento total poderá prejudicar o Município, privando-o de recursos para outras áreas.

Ante o exposto, após o trânsito em julgado desta, determino a transferência do valor total depositado nos autos da ACP 0023518-47.2011.8.22.0001, referente ao desconto da vantagem pessoal de quinquênio (rubrica 161) com base na remuneração, para a conta do Município de Porto Velho, ficando o Secretário Municipal de Administração responsável, sob pena de crime de desobediência, pela devolução do valor integral devido a cada servidor que teve o valor descontado e depositado em juízo.

(…)” negritamos

Como se pode notar, o judiciário condicionou a devolução dos valores ao trânsito em julgado da decisão, razão pela qual, até o presente, não houve a transferência para os servidores municipais.

Assim, reitera-se, são falaciosas e maldosas quaisquer afirmações que imputem às agremiações sindicais, que esta nota subscrevem, a responsabilidade pela não restituição dos valores depositados em Juízo aos seus titulares.

À propósito, a decisão judicial ainda não transitou em julgado em razão de “Recurso de Apelação” interposto pelo Município de Porto Velho, em 16 de março de 2017, em que o Município pugna pela anulação da sentença, para insistir na manutenção do acordo firmado em dezembro de 2016, ou seja, quer o Prefeito do Município de Porto Velho que o servidor “abra mão” de aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) dos valores que durante 05 (cinco) anos, mês a mês, foram ilegalmente retirados do salario do servidor municipal.

Sobre o acordo judicial, de fato foi celebrado e homologado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública em 21 de dezembro de 2016, contudo, em razão da incapacidade técnica do Município, à época, de devolver os valores aos servidores, o dito Juízo, em 30 de dezembro de 2016, declarou prejudicado o acordo firmado e sua homologação, nos seguintes termos:

 

Processo nº: 7051747-19.2016.8.22.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Protocolado em: 04/10/2016 11:11:42

EXEQUENTE: SIND DOS SERV PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO RO SINDEPROF

EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO

DESPACHO

I – Nas fls. 378/379 dos autos o Município de Porto Velho e vários sindicatos noticiam acordo para viabilizar a implantação dos quinquênios e pagamento de valores em atraso e para tanto pedem seja notificada a CEF para transferência de valores , com vistas a que se proceda a individualização dos cálculos e pagamento mediante folha suplementar àqueles que aderirem ao termo do acordo.

II – Às fls. 673, o acordo foi homologado e determinada a transferência de valores para sua implementação.

III – Vieram aos autos manifestações individuais de servidores discordantes do acordo e requerende providências para acautelar seus direitos.

IV – Surpreendentemente o Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Fazenda e oficios 980/981 e 172/173, respectivamente informam que “em virtude de impossibilidade de remanejamento de rubrica dos valores depositados, procederam a devolução do valor integral transferido ao Município, para que seja feita a distribuição de recursos diretamente pela Justiça.Veio aos autos o comprovante de devolução dos recursos para conta judicial. 

V – Diante deste fato novo trazido, declaro prejudicado o acordo entabulado e sua homologação, desaparecendo a urgência das medidas correlatas de garantia e conservação de direitos dos servidores.

VI – Por outro lado, diante das divergências manifestadas , tratando-se de período de recesso forense, cumulação de Varas Judiciais e  com a tramitação e o atendimento de casos inadiáveis e de emergência, pelo número reduzido de servidores e suspensão dos prazos processuais, inviável o proseguimento do presente cumprimento de sentença neste momento, aguardando-se o término do recesso.

Intimem-se.

Porto Velho, 30 de dezembro de 2016.

Jorge Luiz de M G. do Amaral

Juiz de Direito em substituição” grifamos e negritamos

 

Como se pode notar, a verdade é que o Município insiste na validade de um acordo que foi desconstituído (julgado prejudicado por culta exclusiva do Município, incapacidade técnica) 09 (nove) dias após a sua homologação, isto é, em 30 de dezembro de 2016, portanto, há 1(um) ano aproximadamente.

O Município, sequioso em beneficiar-se ou apropriar-se de 75% (setenta e cinco por cento), repita-se, das parcelas salarias que durante 05 (cinco) anos foram ilegalmente retiradas do servidor, sequer considerou as orientações constantes na sentença, no sentido de que os valores não depositados em Juízo fossem pagos parceladamente na via administrativa, tendo em vista que o depósito deixou de ser efetuado por culpa exclusiva do Município.

É bom esclarecer que durante este ano, os sindicatos em questão, agendaram e participaram de diversas reuniões com o Excelentíssimo Senhor Prefeito, buscando uma solução administrativa e amigável para a devolução daquilo que é direito do servidor, porém, todas as tentativas restaram frustradas em razão do Município insistir na manutenção do acordo prejudicado, por meio do recurso de apelação, o que por consequência impediu e está impedindo a devolução dos valores

Além disso, recentemente, mais precisamente em 27 de novembro de 2017, os sindicatos em questão fizeram mais uma tentativa para a liberação dos valores, por meio de pedido protocolado nos autos do Cumprimento de Sentença nº Processo nº: 7051747-19.2016.8.22.0001, contudo, o Município de Porto Velho, mais uma vez, em 12 de dezembro de 2017, manifestou-se frontalmente contrário à devolução dos valores, inclusive solicitou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento de seu recurso.

Atualmente, de acordo com informação do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a última decisão no processo é para que seja encaminhado ao Tribunal de Justiça, conforme solicitado pelo Município.

Por fim, reiteramos nosso dever e compromisso de lealdade e transparência com nossos filiados, bem como esclarecemos que serão adotadas todas as medidas judiciais e /ou administrativas que o ordenamento jurídico permite, no sentido de fazer valer o direito dos servidores municipais.

Posto isto requer como medida de urgência:

a) Que os valores depositados na Agência nº 2848, conta nº 01547398-3, retidos por determinação desse juízo vinculados ao processo nº 002351847.2011.822.00, sejam liberados ao município para que este realize a devolução integral a cada servidor referente em que procederam aos depósitos, devidamente atualizado, conforme a correção monetária da conta judical;

b) A intimação ao município, para que indique uma conta especifica, destinada à transferência dos valores depositados por determinação desse juízo, objetivando a devolução individual, conforme os cálculos mediante folha suplementar;

c) Após que seja notificada a Caixa Econômica Federal, para que proceda a transferência dos valores, depositados em juízo a conta que será indicada pelo Ministério Público de Porto Velho;

d) Seja determinado, sob pena de multa pessoal, conforme prevista no art. 536 e 537 parágrafo 2º e 4º, c/c art. 139, inciso IV, do NCPC, que a Autoridade Administrativa, no âmbito de suas atribuições atribuições, a saber: Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal de Fazenda, uma vez transferidos os valores à conta do município, que procedam a cada servidor, alcançados pela constituição judicial.

No Dia 12 de dezembro o procurador geral do Município de Porto Velho Luiz Storer se manifestou e afirmou que não concorda com a solicitação do sindicato ao requerer a liberação do valor.

Ao final, Luiz Storer requereu que o assunto seja remetido ao Tribunal de Justiça. Portanto foi o município que mais uma vez travou o pagamento acerca dos valores salariais depositados em Juízo decorrentes de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) e não o sindicato.

No dia 15 de dezembro a Juíza de Inês Moreira deu razão ao município e encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça. 

 

 

 

 

editado: 07:08

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