ATENÇÃO, SERVIDORES! Essas enfermidades lhe dão direito ao recebimento da licença prêmio em pecúnia
Lei Municipal garante benefício do pagamento em dinheiro a servidores e seus dependentes que possuírem determinadas doenças graves
Com base na Lei Complementar nº 447 (Artigo 11 parágrafo 2º), de 09 de abril de 2012, prevê o pagamento de licença prêmio em pecúnia a todos os servidores públicos Municipais (ou seus dependentes legais) cometidos das seguintes moléstias:
– Neoplasia maligna;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação.
Para entrar com o pedido de pagamento em pecúnia, o servidor deverá estar de posse de alguns documentos pessoais e protocolar o processo de conversão de Licença Prêmio em Pecúnia junto ao Departamento de Atendimento ao Servidor (Dias/Semad), ou dos dependentes legais, caso necessário:
– Atestado de Diagnóstico Médico (Laudo) com identificação da patologia consignada no Código Internacional de Doença (CID) e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifica o servidor ou seu dependente legal, se enquadre nos casos previstos na Lei Municipal 447/2012.
A DIRETORIA