ATENÇÃO, SERVIDORES! Essas enfermidades lhe dão direito ao recebimento da licença prêmio em pecúnia

Lei Municipal garante benefício do pagamento em dinheiro a servidores e seus dependentes que possuírem determinadas doenças graves

18/02/2016 14h09min

Com base na Lei Complementar nº 447 (Artigo 11 parágrafo 2º), de 09 de abril de 2012, prevê o pagamento de licença prêmio em pecúnia a todos os servidores públicos Municipais (ou seus dependentes legais) cometidos das seguintes moléstias:

– Neoplasia maligna;

– Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Cegueira;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação.

 

Para entrar com o pedido de pagamento em pecúnia, o servidor deverá estar de posse de alguns documentos pessoais e protocolar o processo de conversão de Licença Prêmio em Pecúnia junto ao Departamento de Atendimento ao Servidor (Dias/Semad), ou dos dependentes legais, caso necessário:

– Atestado de Diagnóstico Médico (Laudo) com identificação da patologia consignada no Código Internacional de Doença (CID) e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifica o servidor ou seu dependente legal, se enquadre nos casos previstos na Lei Municipal 447/2012.

A DIRETORIA

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